Prezado cliente,

Em continuidade às nossas orientações feitas nas palestras que proferimos nos meses de Junho/Julho; foi publicada no DOU de 05.10.2018, a Resolução CDES n° 005/2018 com o novo cronograma do eSocial, separando as empresas que faturaram menos de 78 milhões em 2016 em optantes e não optantes do Simples Nacional. As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional deverão seguir a 2ª. coluna e as que são optantes a 3ª. colunas.

Nos meses de Agosto/Setembro enviamos as fichas de registro dos colaboradores para que V.Sa. checasse e realizasseatualizações e correções para o envio dos dados dos trabalhadores ao e-Social no mês de Outubro, para tanto pedimos a devolução das mesmas até 21/09/2018. Quem por acaso ainda não devolveu, fazer isso o mais depressa possível.
A partir da carga inicial dos cadastros dos colaboradores deveremos cumprir com os prazos curtos que esta obrigação impõe:

1) ADMISSÕES

  • – O prazo para informar as contratações é de UM dia ANTES da admissão;
  • – Os documentos completos dos novos empregados precisam chegar ao escritório CINCO DIAS ANTES da admissão para termos tempo hábil de fazer o envio no sistema, que muitas vezes não funciona;
  • – O e-Social não aceita funcionário que tenha divergência de cadastro em nenhum ente governamental, por isso orientaremos para que o próprio candidato à vaga faça a qualificação cadastral no site www.esocial.gov.br. Caso dê algum erro, o candidato deverá corrigir os dados ANTES da contratação, no local indicado pela qualificação;
  • – O empregado já deverá ter feito o Exame Médico Admissional.

2 – DEMISSÕES/DISPENSAS

  • – Os Pedidos de Demissão devem ser informados ao escritório no mesmo dia.
  • – Caso seja um Término de Contrato de Experiência, informe-nos 3 dias antes, para – elaborararmos a rescisão contratual.
  • – Nas dispensas (Aviso Prévio dado pelo Empregador), avise-nos também com 03 – dias de antecedência para elaborar o aviso.
  • – Em todos os casos, o empregado deve fazer o Exame Demissional.

3 – FOLHA DE PAGAMENTO

  • – As informações para a folha de pagamento devem chegar por volta do dia 20 de cada mês.
  • – Caso as informações sejam enviadas depois do dia 30, não podemos garantir que o e-Social será enviado dentro do prazo.

4 – ALTERAÇÕES CADASTRAIS

  • – Sempre que houver alteração de endereço, estado civil, grau de instrução e outros, devemos ser informados no mesmo mês, para envio ao e-Social. A falta desta informação poderá travar o envio da folha de pagamento da empresa e consequentemente a não emissão das guias de impostos e contribuições para pagamento.

5 – FÉRIAS

– As férias devem ser avisadas com 45 dias de antecedência ao trabalhador;

– As férias devem ser pagas com dois dias antes do início do gozo;

– Os pagamentos serão informados no eSocial, no mês do pagamento. O afastamento e o retorno das férias também serão informados no eSocial;

– Enviaremos as escalas no mês de dezembro e devem ser informados os períodos de descanso para o ano seguinte.
6 – AFASTAMENTOS

– Afastamentos com atestado médico a partir de 03 (três) dias deverão ser informados no dia que ocorrer, além de outros afastamentos como licença-maternidade, acidente de trabalho, etc;

– Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou PARTO deverão fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno no primeiro dia de retorno ao trabalho.
7 – EXAMES MÉDICOS

– Todos os empregados deverão fazer os exames médicos:

o  Admissional: antes da admissão;

o  Periódicos: nos prazos previstos;

o  Demissional: logo após o comunicado do desligamento. Caso este exame dê o laudo de INAPTO, o empregado não poderá ser dispensado.

– Exames complementares: conforme previsto nos laudos, se houver necessidade, o empregado deverá fazer os exames complementares dentro dos prazos previstos.
8 – EXAME MÉDICO – RETORNO AFASTAMENTO

– Os empregados afastados por parto ou doença acima de 30 dias deverão fazer o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de retorno (NR 7, item 7.4.3.3).

– Reforçamos que tanto o exame médico de retorno, quanto o pagamento e o afastamento de férias precisarão ser informados no eSocial.
9 – NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria nº 3.214/78 instituiu as Normas Regulamentadoras (NR) abrangendo 32 NR´s – Normas de Segurança, Saúde e Medicina Ocupacional, que deverão ser observadas e cumpridas pelos estabelecimentos empregadores de acordo com a atividade da empresa.

A) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
– Tem o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores, com controle anual dos Exames Médicos (admissional, demissional, periódico, alteração de função, retorno, exames complementares, etc);

B) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
– Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, analisando o ambiente e o espaço físico de trabalho.

C) LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
– O LTCAT precisa ser atualizado, já que suas informações serão transmitidas ao eSocial (descrição de todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI).
– Na contratação de empresas terceirizadas com cessão de mão de obra os laudos deverão de entregues (cópia), para que a empresa informe o seu ambiente com riscos (IN RFB 971/09, art 291).

Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) serão informados com seus respectivos CA (Certificados de Aprovação)

D) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho / PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
– A CAT passará a ser elaborada dentro do eSocial. Para isso, precisamos informar todos os acidentes de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o acidente.
– Informe-nos imediatamente para que possamos enviar as informações ao e-Social.

O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP para fins de aposentadoria especial se for o caso.

E) CIPA – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes
– O objetivo é o da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Toda empresa que tenha 1 ou mais empregados, mesmo que não se enquadre na exigência da manutenção da CIPA, deverá designar um representante. Este representante deverá fazer um curso anual de 20 horas, a fim de obter noções básicas com relação à prevenção de acidentes de trabalho.

F) EPI – Equipamento de Proteção Individual
– Definido como todo meio ou dispositivo de uso pessoal, destinado a preservar e proteger o estado físico do empregado, durante o exercício do trabalho, contra as consequências resultantes de acidente do trabalho.

G) PCI – Proteção Contra Incêndio
– Trata das medidas de segurança contra incêndio.

H) LAE – Laudo de Análise Ergonômica
– Prescrevem normas sobre ergonomia ou levantamento, transporte e descarga de materiais.
10 – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS

  • – Caso haja algum processo para tributação ou não tributação, devemos informar no e-Social.
  • – Este processo deverá ser analisado pelo setor jurídico para avaliar a veracidade de informações e acompanhamento.

11 – TRIBUTAÇÕES E CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA

  • – Todas as empresas terão que informar ao eSocial as tributações e reflexos.
  • – Não será permitido evitar tributação de INSS, FGTS ou Imposto de Renda que não esteja prevista na legislação (salvo se houver processo).
  • – Todas as cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho precisarão ser cumpridas.

Todas as normas acima precisam ser seguidas para não gerar multas que variam de R$ 402,53 à R$ 181.284,63.

Para que consigamos juntos vencer os desafios do e-Social, estamos implantando um novo software de relacionamento chamado Plataforma Sage para agilizarmos e otimizarmos a nossa comunicação. Pedimos a gentileza que assim que disponibilizarmos o login e senha que realmente vocês façam uso do mesmo. Iremos disponibilizar um vídeo explicativo das funcionalidades dessa nova ferramenta e já nos colocamos à disposição para sanar as dúvidas para utilizá-la.

É muito importante que todas as solicitações sejam feitas pelo meio eletrônico, para evitarmos falhas e esquecimentos e para que você cliente acompanhe o seu pedido.

Certos da sua compreensão e colaboração, agradecemos a atenção dispensada.

Gerson Camargo
Depto. Pessoal