A partir de hoje, 12 de Novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo.

Sendo assim, destacamos:

– Não houve alteração no código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.

– Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.

– Não será possível fazer a reimpressão (2ª via) do DAS. Caso o contribuinte não salve ou não imprima o arquivo PDF logo após a geração do DAS, terá que gerar outro DAS, com novo número, para efetuar o pagamento.

Qualquer dúvida, entre em contato com o nosso Departamento Fiscal!

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional