Os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional já sabem que a partir de 2018, novas mudanças tributárias entram em vigor. O texto sancionado em 27 de outubro de 2016 tem o objetivo de simplificar e reorganizar a metodologia de apuração dos impostos de empresas optantes pelo regime de arrecadação.

Entre todas as mudanças, separamos aquelas que mais se destacam:
1.     Novos limites de faturamento

Com as novas regras, o novo teto é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com a ressalva de que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) serão cobrados separadamente do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento ultrapassar R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
2.     Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional

A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV). Além disso, todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.

A alíquota torna-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento.

Mas não é só isso, o fator “r” vai fazer com que sua empresa possa estar em anexos diferentes dependendo do faturamento do mês.
3.     Novas atividades no Simples Nacional

A partir do ano que vem, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Por outro lado, algumas ocupações não poderão ser mais enquadradas como MEI, como por exemplo, arquivista de documento, contador, técnico contábil e “personal trainer”.
4.     Exportação, licitações e outras atividades

As empresas de logística internacional (importação e exportação) que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
5.     Microempreendedor Individual

Novo teto de faturamento, será de R$ 81 mil por ano ou proporcional, em casos de abertura e a inclusão do empreendedor rural.

Como podemos perceber, as mudanças foram muito significativas e para muitas empresas a opção pelo Simples Nacional se tornará inviável. Entretanto, decisões como essa devem ser tomadas com base em informações concretas e com uma análise completa do seu negócio. Converse com o seu contador e escolha o melhor caminho.
Rosi Alves, empresária da contabilidade, advogada, e-mail: rosi@contabilplanejamento.com.br