PERT-SN – PARCELAMENTO ESPECIAL DO SIMPLES NACIONAL
Foi publicada, a Lei Complementar nº 162 de 2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional PERT-SN.
QUEM PODE ADERIR: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
DÉBITOS QUE ENTRAM: Simples Nacional que tenham vencido até 30/11/2017.
FORMA DE PAGAMENTO: 3 possibilidades:
Nº DE PARCELAS | REDUÇÃO DE JUROS | REDUÇÃO DE MULTA | REDUÇÃO DE ENCARGOS |
01 | 90% | 70% | 100% |
145 | 80% | 50% | 100% |
175 | 50% | 25% | 100% |
Em qualquer uma das hipóteses será necessário um pagamento inicial de 5% do valor da dívida consolidada, que poderá ser parcelado em até 5 vezes.
Nas hipóteses em que os valores serão parcelados, o valor mínimo da parcela será de R$ 300,00 e deverá sofrer correção pela taxa SELIC.
O PERT-SN do Simples absorve inclusive os parcelamentos já em curso, tanto o parcelamento convencional, de 60 vezes, quanto o parcelamento aprovado pelo art. 9º da LC 155/2016, sendo certo, no entanto, que a adesão do contribuinte a este programa implica em desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem possibilidade de ser restabelecido no caso de não pagamento das parcelas do PERT-SN.
PRAZO PARA ADESÃO: 04/07/2018.
Caso V.Sa. tenha interesse em aderir ao PERT favor entrar em contato pelo email legal@contabilplanejamento.com.br, pelo telefone 11-27814800, ramal 216 ou ainda pelo Whatsapp 11-98285-1011. Estaremos recebendo as solicitações até 30/06/2018.