PERT-SN – PARCELAMENTO  ESPECIAL DO SIMPLES NACIONAL

Foi publicada, a Lei Complementar nº 162 de 2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional PERT-SN.

QUEM PODE ADERIR: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

DÉBITOS QUE ENTRAM: Simples Nacional que tenham vencido até 30/11/2017.

FORMA DE PAGAMENTO: 3 possibilidades:

 

Nº DE PARCELASREDUÇÃO DE JUROSREDUÇÃO DE MULTAREDUÇÃO DE ENCARGOS

01

90%

70%

100%

145

80%

50%

100%

175

50%

25%

100%

 

Em qualquer uma das hipóteses será necessário um pagamento inicial de 5% do valor da dívida consolidada, que poderá ser parcelado em até 5 vezes.

Nas hipóteses em que os valores serão parcelados, o valor mínimo da parcela será de R$ 300,00 e deverá sofrer correção pela taxa SELIC.

PERT-SN do Simples absorve inclusive os parcelamentos já em curso, tanto o parcelamento convencional, de 60 vezes, quanto o parcelamento aprovado pelo art. 9º da LC 155/2016, sendo certo, no entanto, que a adesão do contribuinte a este programa implica em desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem possibilidade de ser restabelecido no caso de não pagamento das parcelas do PERT-SN.

PRAZO PARA ADESÃO: 04/07/2018.

Caso V.Sa. tenha interesse em aderir ao PERT favor entrar em contato pelo email legal@contabilplanejamento.com.br, pelo telefone 11-27814800, ramal 216 ou ainda pelo Whatsapp 11-98285-1011. Estaremos recebendo as solicitações até 30/06/2018.