O ano-novo se aproxima e com ele a possibilidade de uma nova tributação para as empresas. Atualmente no Brasil vivemos um cenário de inúmeras obrigações acessórias e seus cruzamentos entre elas. A sonegação fiscal impune que antes era uma frequente passa a ser algo raro em tempos de SPEDs (Sistema Público de Escrituração Digital).

Uma forma legal de ter menos impostos a pagar é fazer a escolha correta do sistema tributário mais adequado para a empresa. Essa opção é feita com o pagamento do PIS e COFINS em 20/02/2018 ou 25/02/2018 se a opção for pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Se a opção for pelo Simples Nacional, a empresa deverá fazer a adesão pela Internet até 31/01/2018 e aguardar o deferimento pela Receita Federal. Este deferimento dependerá da situação da empresa perante os fiscos Federal, Municipal, Estadual, Previdenciário e Fundiário. Se a empresa tiver débito em algum destes âmbitos terá sua opção negada.

Em geral a tributação pelo Lucro Real é mais vantajosa quando a empresa tem bastante despesa comprovável, pois o cálculo da CSLL e do IRPJ é feito com base no lucro efetivo da empresa. Quanto menor o lucro, menor serão estes encargos. Por outro lado, a alíquota do COFINS e PIS é bem superior ao do Lucro Presumido.

Já o Lucro Presumido é a opção mais frequente para as empresas que não têm muitas despesas e não podem ingressar no Simples Nacional (por atividade vedada, por ultrapassar o limite de faturamento, por sócios impedidos etc.).

É necessário ficar atento porque as aparências enganam. Muitos empresários acham que o Simples Nacional é a melhor forma de tributação para as empresas. Isso não é uma verdade absoluta. O Simples Nacional, apesar do nome, é uma forma de tributação complexa, que exige conhecimento especifico na área. São mais de 50 tabelas que poderão ser utilizadas, dependendo da atividade da empresa e do tipo de produto/serviço oferecido. Uma mesma empresa pode ser tributada por 2, 3, 4 , 5…  tabelas diferentes dentro do Simples Nacional. Além disso, as alíquotas são progressivas, levando os patamares de faturamentos mais elevados terem uma tributação maior que o Lucro Presumido e Lucro Real.

Além disso, as tabelas e a forma de cálculo do Simples Nacional foram alteradas para 2018, devido a limitação de nosso espaço, será tema para a edição do artigo da revista do mês que vem.

Por isso salientamos a importância do auxílio que o profissional da contabilidade deverá prestar para sua empresa para a escolha mais adequada. Procure seu contador e peça a simulação dos cálculos nos três sistemas para que você tenha condições de tomar uma decisão baseada em números.

Cibele Costa, empresária da contabilidade, advogada, especialista em Controladoria e Gestão Estratégica de Negócios, e-mail: cibele@contabilplanejamento.com.br