PPI 2014 – PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO
PREFEITURA DE SÃO PAULO
A Lei nº 16.097/14 institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo.
O PPI-2014 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários (TFE, TLIF, TFA, TRSS, TRSD, ISS, IPTU, ITBI, Multas Imobiliárias, Multas de Posturas Municipais…), constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.
Também podem ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI ou REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de Adesão ao PPI-2014 é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web. O Prazo para adesão FOI PRORROGADO para até 19/06/2015, conforme decreto 56.083 de 30/04/2015.
QUADRO RESUMO DE OPÇÕES PARA O PARCELAMENTO PPI
| ||||||||||||||||||||||||||||||
| brigatoriedade de Garantia | |||||||||||||||||||||||||||||
Não | ||||||||||||||||||||||||||||||
A homologação do ingresso no PPI dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. | Não |
A expedição de certidão positiva com efeito de negativa, somente ocorrerá após a homologação do ingresso no PPI e desde que não haja parcela vencida não paga.
Fonte: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx
Jamila Contrera Lateri, responsável pela área de legalização da Organização Contábil Francisca de Paula S/S Ltda, e-mail: deptolegal@fcapaula.com.br