Prezado Cliente,

A partir de 29 de abril, com base no Decreto Nº 63.341 de 10/04/2024 que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, está liberado o sistema para adesão de parcelamento junto a Prefeitura de São Paulo.

O propósito do Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024 é promover a regularização dos débitos municipais, de acordo com as disposições da Lei no 18.095 de 19 de março de 2024, artigos 16 a 26, e do Decreto Nº 63.341 de 10 de abril de 2024, provenientes de créditos tributários e não tributários, sejam eles constituídos ou não, incluindo os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a serem ajuizados até 31 de dezembro de 2023. São abrangidos débitos de IPTU, ISS, ITBI, Taxas e Multas, dentre outros, com descontos de até 95% nos juros e multas.

Neste caso não se enquadram: os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Na negociação conta-se com benefícios e descontos nas categorias de Débitos Tributários e de Débitos Não Tributários, sendo definidos em três faixas, com base na quantidade de parcelas escolhidas. Verifique as tabelas abaixo:

Débitos Tributários – Descontos concedidos

Faixa 1Parcela únicaRedução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios.
Faixa 202 até 60 parcelasRedução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios.
Faixa 361 até 120 parcelasRedução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.


Débitos Não Tributários – Descontos concedidos

Faixa 1Parcela únicaRedução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios.
Faixa 202 até 60 parcelasRedução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios.
Faixa 361 até 120 parcelasRedução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

Um ponto importante também é que a negociação pode ser feita em até 120 vezes, notando os valores mínimos por parcela:
I – R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas;
II – R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.

O sistema de negociação libera a realização de simulações, onde o contribuinte pode escolher o número de parcelas mais adequado e também incluir apenas os débitos que pretende simular no parcelamento. O prazo para adesão ao PPI 2024 é até 28 de junho de 2024.

Caso queira fazer uma simulação de valores, entre em contato conosco.

Atenciosamente,
Depto. Legal
Planejamento Assessoria Contábil