Você sabe o que é “Nos Conformes”?
É um Programa de Estímulo à conformidade tributária – “Nos Conformes”, criado pela Lei Complementar 1.320/2018, privilegia a orientação, o atendimento, a autor regularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade, ofertando instrumentos que facilitarão o cumprimento voluntário dos compromissos tributários pelos contribuintes paulistas, promovendo uma mudança cultural na Secretaria da Fazenda, alterando procedimentos administrativos fazendários, em alinhamento com as boas práticas internacionais.
O Programa tem como expectativas:
– Elevar a arrecadação sem aumento da carga tributária, tornando mais eficiente os mecanismos de fiscalização dos devedores;
– Aumentar a eficiência administrativa e modernizar a estrutura da Secretaria da Fazenda, através do uso intensivo da tecnologia da informação, com a disponibilização de processos e serviços que aumentam a qualidade do atendimento, a eficiência e a celeridade dos trabalhos de fiscalização e arrecadação;
– Estimular a concorrência leal, com a introdução de práticas de fiscalização mais orientadoras, em vez de repressoras, dando ferramentas ao contribuinte para que regularize espontaneamente suas obrigações tributárias;
– Garantir maior eficiência e possibilitar premiar o comportamento tributário adequado e o correto pagamento dos impostos, com a segmentação dos contribuintes de acordo com o perfil de risco.
Classificação dos contribuintes do ICMS por perfil de risco
Para implementação do Programa “Nos Conformes”, os contribuintes do ICMS serão classificados de ofício, pela Secretaria da Fazenda, nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado).
Serão 3 critérios para a classificação:
I – ADIMPLÊNCIA: Obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
II – ADERÊNCIA: Aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e
III – FORNECEDORES: Perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação previstos nesta lei complementar.
Para cada critério, os contribuintes serão classificados nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC”, em ordem decrescente de conformidade.
Participam todos os contribuintes, exceto os optantes do Simples Nacional, MEI e Produtor Rural.
A fase inicial começou em 17/10/2018 até 28/02/2019.