Você sabia que é possível sacar o saldo de seu FGTS de contas inativas? Veja quando e como você pode sacar o seu FGTS.

Todo trabalhador que está registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O FGTS é uma espécie de poupança feita pelo empregador para o trabalhador, visando impedir que o mesmo fique em grandes dificuldades financeiras, quando ocorre uma demissão sem justa causa. Por isso, apesar de ser nosso, não podemos sacar o FGTS a não ser que certas situações ocorram. Vejamos abaixo, quais são as condições:

1-) Na dispensa sem justa causa;

2-) No término do contrato por prazo determinado;

3-) Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho- inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

4-) Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

5-) Na aposentadoria;

6-) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

7-) Na suspensão do trabalho avulso;

😎 No falecimento do trabalhador;

9-) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

10-) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

11-) Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer);

12-) Quando o trabalhador ou o seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

13-) Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

14-) Quando o trabalhador permanecer por 03(três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

15-) Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

16-) Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Além de documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, serão necessários documentos específicos para cada circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

Para maiores informações, acessem o site:

http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_saque_faq.asp.

Rosi Alves, Contabilista e Empresária da Contabilidade.