Prezado cliente,
Na semana passada enviamos um comunicado informando a lista de documentos necessários para a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Neste comunicado estamos informando que a Receita Federal cruzará a DIRPF com os saldos bancários declarados pelos bancos na e-Financeira.
– Mas o que é a E-Financeira?
A E-Financeira é um sistema de informações que permite que a Receita Federal controle as operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Desta forma, os bancos, anualmente, deverão informar 1) o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive poupança, considerando quaisquer movimentações (pagamentos efetuados, emissão de ordens de crédito etc.), 2) o saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, considerando quaisquer movimentações (investimentos, resgates, alienações etc.), assim como 3) aquisições de moedas estrangeira, transferências de moeda para o exterior, benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes.
Ainda que você deixe de declarar seu saldo bancário, a Receita Federal, através da E-Financeira, verificará se este saldo é compatível com a sua variação patrimonial.
Vamos supor que, em sua DIRPF, você não tenha informado que possui um saldo de R$60.000,00 aplicados em poupança. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior à sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), a Receita Federal fará uma análise através da E-Financeira e provavelmente você será chamado à Receita Federal para prestar os devidos esclarecimentos.
Por isso, é extremamente importante que você se organize, informe corretamente seus dados, saldos de aplicações e investimentos em sua DIRPF para evitar desconfortos com a malha fina.
Qualquer dúvida, nos colocamos à disposição.