No dia 16/09/2019, foram disponibilizados, no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), os Termos de Exclusão que alertaram os optantes pelo Simples Nacional sobre seus débitos para com a Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por isso, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem tomar cuidado para que não sejam excluídas deste regime por causa de inadimplência. Para ter acesso ao conteúdo deste termo, você pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, no site da Receita Federal, através de seu certificado digital ou código de acesso. Atenção: o prazo máximo para a consulta do Termo é de 45 dias após sua disponibilização no DTE-SN.

Além disso, assim que o Termo for visualizado, o contribuinte terá um prazo máximo de 30 dias para regularização, que poderá ser feita mediante o pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

Assim que a totalidade desses débitos for regularizada, o contribuinte continuará nesse regime sem quaisquer penalidades.

No entanto, aqueles que não regularizarem, a exclusão ocorrerá a partir do dia 1º/01/2020.

Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$21,5 bilhões.