A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) representa uma das maiores mudanças estruturais do sistema tributário brasileiro. Porém, além da criação do tributo em si, um elemento central para sua operacionalização é o Comitê Gestor do IBS.

Esse órgão terá papel decisivo na coordenação da arrecadação e na distribuição da receita entre estados e municípios. Diferentemente do modelo atual, em que cada ente federativo possui sua própria estrutura de arrecadação, o IBS terá gestão centralizada, com mecanismos de compensação e partilha definidos pelo Comitê.

Entre suas competências estão a regulamentação operacional do tributo, definição de procedimentos técnicos, coordenação de sistemas e acompanhamento da arrecadação. Isso significa que muitas regras práticas ainda serão detalhadas por meio de normas complementares emitidas ao longo do processo de implementação.

Para as empresas, isso gera um cenário de acompanhamento constante. Não basta conhecer o texto constitucional ou a lei complementar. Será necessário monitorar regulamentações infralegais que poderão impactar diretamente obrigações acessórias, prazos, declarações e procedimentos de apuração.

Outro ponto relevante é a governança do modelo. O Comitê Gestor será responsável por garantir neutralidade na distribuição das receitas, evitando conflitos entre entes federativos. Esse mecanismo é fundamental para dar estabilidade ao novo sistema.

Empresas que aguardam a consolidação total das regras para iniciar a preparação podem perder tempo estratégico. O momento atual exige:

– Mapeamento de operações;
– Revisão de classificação fiscal;
– Avaliação de impacto financeiro;
– Atualização de sistemas.

A Reforma Tributária representa uma mudança de arquitetura do sistema. E o Comitê Gestor será o responsável por tornar essa arquitetura operacional. A preparação empresarial não deve ser reativa. Ela precisa ser planejada, acompanhada e estruturada desde já.