No dia 16/10/2019, o prefeito Bruno Covas sancionou a Lei de Regularização de Edificações, mais conhecida como a ‘‘Lei de Anistia’’, que diz que todos os municípios que apresentam alguma irregularidade em seus imóveis construídos até o mês de julho de 2014 – e que se enquadram nas regras da lei –, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura. Um Decreto regulamentador será publicado em até 60 dias e a Lei entrará em vigor a partir do dia 1º/01/2020.

Entretanto, isso não significa que a Prefeitura esteja perdoando as irregularidades, mas apresentando uma possibilidade que estiverem em desacordo com a legislação municipal.

“O processo é mais simples e menos burocrático. Esse sistema de regularização será semelhante ao do imposto de renda. O interessado vai entrar no portal de licenciamento da cidade, preencher os campos solicitando a sua regularização e o próprio sistema vai aprovando as informações caso elas estejam de acordo com a legislação municipal”, destacou o secretário de Licenciamento, Cesar Angel Boffa de Azevedo.

A medida tem como objetivo desburocratizar e facilitar o empreendedorismo. Muitas edificações possuem condições adequadas de segurança e acessibilidade, mas que continuam em situação irregular por falta de alvarás ou pela mudança da legislação nos últimos anos, que dificultou a regularização de alguns imóveis. Ainda assim, a regularização não se aplica em casos de imóveis situados em logradouros ou terrenos públicos; loteamentos irregulares; construções junto às represas, lagos, córregos, áreas de preservação ambiental, galerias e linhas de energia de alta tensão, perímetro de Operações Urbanas e edificações que ultrapassem o limite máximo de construção previsto na antiga Lei de Zoneamento (Lei nº 13.885/04).

Para os casos em que a construção tenha ultrapassado o potencial construtivo autorizado pela Prefeitura, sem que tenha ocorrido a devida oficialização do município, haverá um acréscimo de 20% ao valor cobrado pela outorga onerosa – contrapartida financeira paga por construções acima da metragem básica permitida para o lote. Esse acréscimo está previsto na lei como “Fator de Regularização” e será um ponto de equilíbrio para o ressarcimento da municipalidade em virtude da construção irregular.

O valor arrecadado nesses casos será repassado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e utilizado para implantação de obras públicas e melhorias em toda a cidade, em áreas como habitação, cultura, áreas verdes, transportes ou calçadas.

Para o município, a nova Lei de Regularização permite o aprimoramento no controle das áreas edificadas da cidade, contribuindo com melhor ordenamento urbano e planejamento territorial, corrigindo distorções na aplicação dos impostos municipais e promovendo justiça social.

Ao munícipe, os benefícios são ainda mais claros. Para o proprietário de um imóvel residencial, estar regularizado significa poder vender, transferir ou alugar com maior segurança jurídica.

Para o comerciante local, além dos mesmos benefícios, a regularização permite a solicitação da licença de funcionamento.

É importante ressaltar que o que a Prefeitura está regularizando é a edificação, não a atividade comercial exercida nela. Assim, para tornar a atividade regular, que pode ser comercial, industrial ou de prestação de serviços, o empreendedor deve solicitar o documento Licença de Funcionamento junto à Subprefeitura local.

A Lei de Regularização de Edificações começou a ser discutida, pela Gestão, em 2018, e em março deste ano, após um longo período de estudos, tornou-se proposta de política pública, com a apresentação de um Projeto de Lei de autoria do Prefeito.

Durante os sete meses de tramitação na Câmara Municipal, a lei foi debatida com o Legislativo, com a população e com entidades representativas da sociedade civil. O resultado é uma elaboração conjunta, participativa e transparente, que objetiva desburocratizar a vida de quem vive e empreende na cidade.

A Prefeitura estima que a proposta da Lei de Regularização alcance até 600 mil imóveis irregulares na modalidade automática e outros 150 mil nas modalidades comum e declaratória.

O prazo para o protocolo de processos de regularização será de 90 dias, tendo início no dia 1º de janeiro de 2020.

ENTENDA COMO SERÁ A REGULARIZAÇÃO

Para dar agilidade aos processos, foram estabelecidas três modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação: regularização automática, regularização declaratória e regularização comum.

REGULARIZAÇÃO AUTOMÁTICA

Como o próprio nome diz, a regularização automática, acontecerá sem necessidade de solicitação por parte do munícipe. Será voltada a residências unifamiliares de baixo e médio padrão, isto é, casas simples ou conjuntos de casas com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil e que contavam com isenção total no cadastro de IPTU de 2014. São os casos de aposentados e pensionistas, com rendimento mensal inferior a três salários mínimos, que não possuam outro imóvel.

Todavia, além dos fatores que impedem a regularização de qualquer edificação, não poderão ser regularizados automaticamente imóveis em áreas tombadas ou envoltórias e em áreas de proteção de mananciais, ambientais ou de preservação permanente, ou que não atendam as condições descritas na Lei de Zoneamento de 2004.

A Prefeitura possui o prazo de 1 ano para a disponibilização do comprovante de regularização do imóvel, a ser emitido via Portal do Licenciamento.

REGULARIZAÇÃO DECLARATÓRIA

A regularização declaratória será aplicada em edificações com área total construída de até 1.500 m2. Entram nessa categoria as residências não contempladas pela modalidade automática, os imóveis residenciais verticais e horizontais com até 10 m de altura e 20 apartamentos, os prédios viabilizados pelo poder público destinados à Habitação de Interesse Social (famílias com renda mensal entre 0 e 6 salários mínimos) e à Habitação de Mercado Popular (famílias com renda mensal entre 6 e 10 salários mínimos), locais de culto, edifícios de uso misto (residencial e comercial, por exemplo) e comércios ou serviços considerados de baixo risco, como escolas, escritórios, padarias, mercados e salões de beleza.

Para estes casos, o cidadão deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, juntamente com os documentos exigidos, como matrícula do imóvel, e peças gráficas assinadas por um profissional habilitado, o que atestará a veracidade das informações apresentadas à Prefeitura e o atendimento às condições de segurança necessárias. Neste caso, o imóvel só poderá ser regularizado após análise e decisão do Município.

REGULARIZAÇÃO COMUM

A modalidade de regularização comum destina-se às demais edificações não contempladas nas categorias anteriores e que possuam área superior a 1.500 m2.

A certificação é emitida a partir da apresentação de documentos assinados por um profissional habilitado e posterior análise da Prefeitura. Assim como na modalidade “declaratória”, todo o processo será realizado de forma eletrônica. Shoppings e faculdades são alguns exemplos dos tipos de estabelecimento que serão regularizados pela via comum.