Ultimamente, tem se falado muito sobre a Medida Provisória 889/2019, que libera o saque do FGTS. Com isso, muitas dúvidas surgem, principalmente porque algumas informações que circulam pelas redes sociais acabam confundindo o leitor. Vamos aos esclarecimentos?
1º) É verdade que o governo liberou até R$500,00 por conta (ativa ou inativa) para saque, que ficará disponível até 31 de março de 2020.
– Mas o que são essas contas?
A conta ativa do FGTS é aquela de seu emprego atual, que ainda recebe os depósitos. A conta inativa é aquela vinculada a um emprego com carteira assinada cujo contrato já foi encerrado, isto é, que não recebe mais depósitos.
Ou seja, se você está empregado atualmente, você tem o direito de sacar até R$500,00 de sua conta ativa, bem como de sacar até R$500,00 de suas contas inativas, caso haja saldo.
– E se eu tiver menos que R$500,00?
Você poderá sacar até R$500,00. Esse é o valor limite. Se você tiver somente R$200,00, poderá sacar os R$200,00. Se você tiver R$1000,00, só poderá sacar R$500,00. Se você tiver dez contas inativas, poderá sacar até R$500,00 de cada uma delas.
2º) A partir de 2020, o empregado terá de fazer a opção saque-rescisão ou saque-aniversário.
– O que significa o saque-rescisão?
É a forma de saque atual, isto é, aquele que você faz quando é dispensado da empresa.
– O que significa o saque-aniversário?
Essa é a novidade! Nesta modalidade, você pode sacar seu FGTS no mês de seu aniversário ou até o último dia do 2º mês subsequente. Você poderá optar pelo saque-aniversário a partir de outubro de 2019. Para formalizar a sua escolha, deverá procurar uma agência da Caixa para formalizar. Caso opte por esta modalidade, terá que seguir a seguinte tabela:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,01 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
– Não entendi essa tabela…
Vamos supor que o empregado X faça aniversário em setembro, opte pelo saque-aniversário, e tenha uma conta ativa de FGTS no valor de R$994,00. Logo, X sacará seu FGTS em setembro, certo? No entanto, terá de fazer a seguinte conta para saber quanto irá sacar:
R$994,00 x 40% (alíquota) = R$397,60 + R$50,00 (parcela adicional) = R$447,60.
Logo, X sacará de sua conta ativa R$447,60.
Vamos supor que Y faça aniversário em dezembro, opte pelo saque-aniversário, e tenha uma conta ativa de FGTS no valor de R$20.150,00. Logo, Y irá sacar o FGTS em dezembro. Para saber quanto, faça novamente as contas de acordo com a tabela acima:
R$20.150,00 x 5% = R$1.007,50 + R$2.900 = R$3.907,50.
Logo, Y sacará de sua conta ativa R$3.907,50.
– E o restante do saldo deles?
O saldo fica lá para ser pago anualmente conforme a tabela. Isto é, se em dois ou três meses depois X ou Y forem dispensados, eles não poderão sacar o restante do FGTS que ficou na conta, pois eles optaram pelo saque-aniversário. Eles só terão de sacar imediatamente a multa rescisória de 40%.
– Mas e se eu quiser voltar para o saque-rescisório?
Terá de aguardar o prazo de 2 anos.
Juliana Alves
Departamento de Recursos Humanos