Vamos às atualizações referentes ao Seguro Desemprego? Lembre-se de que estamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas!
1) Em 01/2020, o valor máximo das parcelas passou a ser de R$1.813,03. Confira a tabela abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA |
Até R$1.599,61 | Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%) |
De R$1.599,62 a R$2.666,29 | Multiplica-se por 0,5 (50%) |
Acima de R$2.666,29 | Parcela será de R$1.813,03 invariavelmente |
2) Agora, o Seguro Desemprego passará a ter desconto mínimo de 7,5% para o INSS.
3) O tempo de recebimento do benefício contará como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Tem direito ao Seguro Desemprego:
– Os trabalhadores que não estiverem recebendo qualquer outro benefício trabalhista;
– Os trabalhadores que não forem sócios em alguma empresa;
– Os trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa;
– Os trabalhadores que foram dispensados indiretamente, isto é, quando há falta grave do empregador sobre o empregado;
– Os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
– O pescador profissional durante o período do defeso;
– Os trabalhadores resgatados das condições de trabalho escravo.
Como funciona:
– O trabalhador recebe 3 parcelas do Seguro Desemprego se comprovar, no mínimo, 6 meses trabalhados;
– O trabalhador recebe 4 parcelas do Seguro Desemprego se comprovar, no mínimo, 12 meses trabalhados;
– O trabalhador recebe 5 parcelas do Seguro Desemprego se comprovar, no mínimo, 24 meses trabalhados.
Condições para o saque:
– Se for a primeira vez, o profissional precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
– Se for a segunda vez, o profissional precisa ter trabalhado por pelo menos 9 meses.
– Se for a terceira ou demais vezes, o mínimo é de 6 meses.
ATENÇÃO: O prazo entre um pedido e outro deve ser de, no mínimo, 16 meses.