Prezado Cliente,
Gostaríamos de informar sobre as regras relacionadas ao trabalho aos domingos e feriados, aplicáveis a diversos setores. Essas normas visam garantir a conformidade legal e os direitos dos trabalhadores.
1. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Todos os trabalhadores têm direito a um descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos. Em caso de trabalho nesses dias, deve-se conceder:
• Folga compensatória ou
• Pagamento em dobro (caso não haja compensação).
2. Regras para Diferentes Setores
Comércio:
• Permitido o trabalho aos domingos, com descanso ao menos uma vez a cada três semanas;
• Trabalho em feriados exige autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e cumprimento das leis municipais;
• A partir de março de 2024, atividades como varejo de alimentos, farmácias e outros precisarão seguir regras mais restritivas, exigindo negociação com sindicatos.
Indústria, Saúde, Transportes, Comunicação e Serviços:
• Diversas atividades possuem autorização permanente para funcionamento aos domingos e feriados;
• Para atividades não autorizadas, é necessário requerimento junto ao Ministério do Trabalho.
3. Regras Específicas por Gênero
Mulheres:
• Devem ter folga dominical a cada 15 dias, conforme decisão do STF e CLT (art. 386).
Homens:
• Para empresas com autorização, a folga dominical deve ocorrer no máximo a cada sete semanas;
• No comércio, o descanso aos domingos deve ocorrer pelo menos uma vez a cada três semanas.
4. Autorização e Exceções
Empresas de setores não listados em autorizações permanentes devem requerer autorização para trabalho nesses dias, sob pena de irregularidades.Essas mudanças refletem atualizações recentes na legislação trabalhista, incluindo alterações que entraram em vigor a partir de 2024 e que entrarão a partir de 2025.
Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.
Atenciosamente,
Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil