Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP, que é uma Obrigação Acessória instituída pela Prefeitura do Município de São Paulo.

As sociedades cujos sócios são habilitados ao exercício de uma mesma atividade e que prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, são enquadradas, nos termos da Lei 13.701/2003, alterada pela Lei 15.406/2011, no regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais -SUP, em que se considera como  base de cálculo do ISS um valor fixo mensal proporcional ao número de profissionais habilitados.

As sociedades enquadradas nesse regime possuem a obrigação de declarar, anualmente, se atendem ou não às condições estabelecidas em lei. O sistema D-SUP permite que essa declaração seja feita eletronicamente, através de um formulário em que são apresentadas perguntas para verificar se todas as condições para manutenção do regime especial são atendidas.

A falta de entrega da D-SUP implica no desenquadramento automático do regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais -SUP, nos termos da Lei nº 13.701/2003, alterada pela Lei nº 16.240/2015.

Após preenchimento, o sistema fará a verificação da regularidade do enquadramento como SUP e, sendo o caso, promoverá as alterações cadastrais necessárias.

Para o exercício de 2018, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciou no dia 1° de junho, estendendo-se até o dia 28 de dezembro. INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 009, DE 08 DE JUNHO DE 2018.

Fonte: https://dsup.prefeitura.sp.gov.br/