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COMUNICADO 30/2024 – Protocolo “Não se Cale”

Prezado Cliente, A Prefeitura de São Paulo, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, reforça a importância do cumprimento do Protocolo "Não Se Cale", instituído para proteger vítimas de assédio e violência sexual em ambientes de entretenimento,...

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Comunicado 29/2024 – PPI – Prefeitura de São Paulo

Prezado Cliente, A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), permitindo a regularização de débitos com condições vantajosas. O PPI 2024 oferece uma oportunidade para que empresas e contribuintes regularizem dívidas de...

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13º. Salário e Férias Coletivas

Prezado Cliente, O final do ano está chegando e com ele alguns compromissos. Para organizarmos melhor as demandas, elaboramos a seguinte programação: 13º SALÁRIO: Em função do pagamento do 13º salário e dos adiantamentos salariais, para termos tempo hábil para o...

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COMUNICADO 26/2024 – Receita Saúde – App para Profissionais Liberais da Saúde e Pacientes

A Receita Federal, em parceria com a Serpro, lançou em abril a ferramenta Receita Saúde, que facilita a emissão de recibos para profissionais liberais da saúde, como médicos e psicólogos. O objetivo é simplificar o processo e reduzir retenções na malha fina, já que um terço desses casos envolve esses profissionais.

Desde o lançamento, foram emitidos mais de 128 mil recibos, totalizando R$ 62 milhões em serviços, com destaque para odontólogos e psicólogos. A ferramenta integra automaticamente os recibos à declaração pré-preenchida do ano seguinte, facilitando a prestação de contas e aumentando a transparência. Além disso, permite que profissionais designem representantes para emitir recibos em seu nome, ajudando a combater fraudes e aumentar a segurança do sistema.

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COMUNICADO 23/2024 – Procedimento de Correção de Erro na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Ajuste SINIEF N° 013/2024

O Ajuste SINIEF N° 013/2024, que entra em vigor em 01 de setembro de 2024, regula o procedimento para corrigir erros na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) após a entrega. Quando não for possível emitir nota fiscal complementar ou Carta de Correção, o remetente tem até 7 dias para emitir uma NF-e de devolução simbólica. Dependendo se o destinatário é contribuinte ou não de ICMS, diferentes procedimentos são seguidos. Após a devolução simbólica, é necessário emitir uma nova NF-e corrigida.

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